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Mensagens do Portal
15/12/2017 16:24
De:
Prefeitura
Para:
Portal
Lida em:
-----
Última Resposta:
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Assunto:
SIMPLES NACIONAL - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2003 PELA LEI COMPLEMENTAR N° 155 DE 2016.
Prezados Contadores e Contribuintes do Simples Nacional,
Tendo em vista a alteração da lei Complementar nº 123 de 2003 pela Lei Complementar 155 de 2016, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica desta municipalidade sofrerá algumas alterações ao que se refere a maneira como o contribuinte deverá realizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Sendo assim, a Secretaria de Finanças solicita que os contribuintes do Simples Nacional leiam as alterações acima mencionadas, pois as mesmas já entrarão em vigor no dia 1/1/2018.
Informo ainda que o município, por meio da empresa TIPLAN, está trabalhando na alteração do manual da nota fiscal eletrônica, para que desta forma, possa melhor orientar o contribuinte.
Por fim, colocamos um breve resumo abaixo das alterações já mencionadas:
“Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante."
O contribuinte quando exceder o valor de 3.600.000,00 nos últimos 12 meses deverá alterar sua opção no perfil para a competência seguinte, mesmo que o excedente seja atingido no meio do mês. A partir disso, o contribuinte deve assumir o recolhimento DAM. O contrário também é válido, se o contribuinte atingir receita menor que 3.600.000,01 nos últimos 12 meses deverá alterar sua opção no perfil para DAS na competência seguinte.
Alterações no SPE:
1. Perfil:
a. Inclusão da opção DAM – Optante pelo Simples Nacional (Recolhimento do ISS pela Prefeitura – DAM) - Deverá ser selecionada a nova opção de perfil pelo contribuinte ao ultrapassar a faixa de R$3.600.000.01 a R$4.800.000,00
b. Retirada do quadro de alíquotas
2. Emissão da Nota:
a. ISS próprio – Será utilizada a alíquota do Simples.
b. ISS retido – Deve ser informada a alíquota. Haverá uma calculadora para ajudar no cálculo. Esta alíquota é SUGERIDA e deverá ser verificada pelo contribuinte.
3. Impressão da Nota
a. DAS – Sem mudanças
b. DAM – Haverá a indicação de recolhimento em guia de NFS "
Desde já fico grato.
Respeitosamente,
Secretaria de Finanças.
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