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Adicionar aos Favoritos 19/04/2024 04:29
LGPD

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Placar

Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

13.595

NFS-e emitidas

10.685.245

*os números são atualizados a cada 60 minutos

IPTU

Emita sua guia de recolhimento do IPTU.

Inscrição do Imóvel:

ATENÇÃO!!!
Voce está utilizando o endereço de contingência do Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) do município de Angra dos Reis. Neste ambiente algumas funcionalidades não estão disponíveis. Para acessar o ambiente principal do sistema NFS-e, com todas as funcionalidades, utilize o endereço: https://www.spe.angra.rj.gov.br/
EMISSÃO DE NFS-e VIA CELULAR E TABLET
Acesse o site através de seu SmartPhone ou Tablet para conhecer a nova interface para emissão, consulta de notas e localização de prestadores integrada com GPS.

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Utilizando a velocidade da internet, 24 horas por dia na comodidade da sua casa ou escritório, você poderá usufruir de diversos serviços, incluindo a emissão de guias de cobranças que poderão ser pagas em qualquer banco ou postos credenciados. Utilize o menu ao lado e clique no serviço desejado.

IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial neste município deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos(PVG) que tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.




Programa simplificado de licenciamento para abertura de empresas caracterizado pela concessão, em caráter provisório e transitório, de alvará de funcionamento com prazo de vigência de 90 dias, não prorrogáveis.
ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.




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